Sábado, 19 de Maio de 2012
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POLÍTICA SOCIAL
 

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05/05/2012 - Alexandre Souza
 
Aprovação das contas de campanha é condição para candidato obter a certidão de quitação eleitoral.
Este ano teremos eleições para escolher o próximo prefeito da cidade de São Paulo e os 55 vereadores

Este ano teremos eleições para escolher o próximo prefeito da cidade de São Paulo e os 55 vereadores que irão nos representar na Câmara Municipal nos próximos 4 anos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), novamente em ano de eleição, ao editar as resoluções que regulamentam o processo eleitoral em 2012, decidiu alterar as regras do jogo.

Com a edição da Resolução n.º 23.376/12, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 43/2012, que trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012, a desaprovação das contas de campanha das eleições 2010 implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.

Até as eleições de 2010 para o candidato obter a certidão de quitação eleitoral, a simples prestação de contas já garantia a quitação eleitoral, independentemente da análise do mérito das contas, ou seja, não se levava em consideração a aprovação ou desaprovação das contas de campanha.

A decisão do TSE surpreendeu os partidos políticos e respectivos pré-candidatos nas eleições de 2012, que já solicitaram ao tribunal que reconsidere a decisão que impede os candidatos que tiveram as contas rejeitadas na última eleição de participarem das eleições deste ano. Até o momento não existe nenhuma sinalização que o TSE possa reconsiderar sua decisão.

Estima-se que a decisão do TSE barre cerca de 28 mil pessoas de serem candidatas nas eleições de 2012.

Sem discutir a questão do princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal, onde a lei que alterar o processo eleitoral não pode ser aplicada nas eleições que ocorra até um ano da data de sua vigência, a decisão do TSE foi correta, no sentido de impedir que o candidato que teve suas contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional não obtenha a certidão de quitação eleitoral.

O postulante de um cargo no Poder Executivo ou Poder Legislativo deve ser cumpridor das leis e zelar pelas contas de sua campanha desde a sua candidatura. Será que podemos confiar no candidato que tenha cometido irregularidades durante a arrecadação e aplicação de recursos de sua campanha?

É certo que existem algumas decisões equivocadas que desaprovam as contas de candidatos, normalmente por divergência de entendimento da área técnica dos Tribunais Regionais Eleitorais com as assessorias jurídicas dos candidatos, que muitas vezes levam à desaprovação das contas de campanha, tendo os candidatos prejudicados a necessidade recorrerem da decisão junto ao TSE.

E a reforma política e eleitoral? Enquanto nossos representantes não deixarem as questões partidárias de lado e trabalharem pela reforma política e eleitoral, iremos assistir o Tribunal Regional Eleitoral editando novas regras eleitorais em razão da inércia do Congresso Nacional, regras que podem ser questionadas em razão da inobservância de princípios constitucionais.